IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL NÃO GERA PARA O MOTORISTA O DIREITO DE AR SEM PAGAR O PEDÁGIO

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Pelo fato dos pedágios se enquadrarem como prestadores de serviços, não há qualquer obrigatoriedade por parte da concessionária de emitir a nota fiscal (Foto: Divulgação)
Cobrança de pedágio: você é a favor ou contra? Há quem diga que é necessário, pois os recursos serão empregados na manutenção ou na realização de obras nas rodovias, mas por outro lado existem aqueles que contestam e alegam que ninguém pode impedir o direito de ir e vir das pessoas. Diante dessa divergência, não há como negar que se esse assunto surgir em uma roda de conversa, seja ela onde for, a polêmica é certa.
E para jogar ainda mais lenha na fogueira, um vídeo que circula pelas redes sociais mostra um motorista que, ao parar em uma praça de pedágio, questiona o atendente sobre o fornecimento ou não de nota fiscal. Diante da negativa, o próprio motorista desce do veículo, vai até a cancela e libera a agem sem o pagamento da tarifa e ainda incentiva outros condutores a fazer o mesmo.
Na publicação, minutos antes de ar no pedágio, ele mostra aos expectadores que o carro está com o tanque cheio, possui o mecanismo de pagamento automático instalado e apresenta uma quantia em dinheiro, que comprova a existência de condições financeiras que permitem o pagamento deste e dos próximos que surgirem ao longo do trajeto. No interior do veículo há, ainda, exemplares do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal para garantir a legalidade do ato.
Depois de abrir a cancela, o condutor diz para o atendente que o carro está com a documentação em dia, se despede e segue viagem. Mas afinal de contas, a conduta está correta ou equivocada? O que dizem as concessionárias, a Polícia Rodoviária Federal e os órgãos de proteção e defesa do consumidor nesse caso?
De acordo com o chefe da delegacia regional da PRF na zona sul, José Dourado, o condutor que evadir-se do pedágio para não pagar a tarifa deverá ser autuado e o caso encontra amparo no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme o dispositivo legal, o infrator está sujeito à penalidade de multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, além da perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Em nossa região, as rodovias federais são istradas pela Ecosul e segundo nota da concessionária, ela e as demais operadoras se enquadram como prestadoras de serviço, o que implica no recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), tributo de competência municipal e o fornecimento do recibo é suficiente para todo o tipo de comprovação de pagamento, conforme legislação da Receita Federal.
Ainda segundo a Ecosul, a emissão da nota fiscal ocorre apenas nas hipóteses de venda de mercadorias em geral, serviço de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia, ou seja, atividades em que há incidência do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse sentido e pelo fato dos pedágios se enquadrarem como prestadores de serviços, não há qualquer obrigatoriedade por parte da concessionária de emitir a nota fiscal.
Procurado pela nossa reportagem, o Procon confirmou exatamente o que disse a nota encaminhada pela Ecosul.
No entanto, essa situação deverá mudar em breve e os motoristas precisam estar atentos. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1731, de 22 de agosto de 2017, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, as praças de pedágio estarão obrigadas a emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado.
Essa emissão é facultada nos dispositivos de agem livre, conhecidos localmente como Via Fácil ou Sem Parar. Já na cobrança manual, os equipamentos deverão ser instalados em cada uma das cabines, ficando à disposição da Receita Federal para fins de fiscalização.
Texto: Rodrigo de Aguiar